Resolução 478
RESOLUÇÃO No 478/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova relatório circunstanciado de bens patrimoniais transformados e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 30 a 35 do processo no 2.160/97; considerando o disposto no art. 2o da Resolução no 409/92-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o relatório circunstanciado de bens patrimoniais transformados, no período de janeiro a junho/99, conforme consta à folha 30 do processo 2.160/97. Art. 2o Fica determinado que nos relatórios circunstanciados encaminhados pela Divisão de Patrimônio, deverão discriminar o tipo de serviço executado em cada bem patrimonial. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de agosto de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.